TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Ação declaratória de nulidade de contrato c/c pedido de restituição em dobro do indébito e indenização por danos morais - Descontos em benefício previdenciário da parte autora, decorrente de suposto empréstimo bancário realizado por pessoa distinta e não identificada - Demanda julgada parcialmente procedente - Não demonstrada existência de relação jurídica entre as partes e tampouco que o réu tenha agido com as cautelas necessárias quando da realização de suas transações comerciais (art. 373, II, CPC) - Débito declarado inexigível - Dano moral não evidenciado - Parcela mensal de R$ 60,00 indevidamente descontada da parte requerente, que não implica na privação de valores ou na restrição de suas despesas básicas, até porque percebe renda mensal de R$ 1.200,00, representando desconto de 5% - Ausência de prejuízo efetivo a direito da personalidade - Questão meramente patrimonial - Mero aborrecimento - Autora que não se beneficiou do valor emprestado, não havendo que se falar em compensação do que uma parte possa dever à outra - Recurso parcialmente provido a fim de afastar a condenação do réu no pagamento de indenização por dano moral e para reconhecer a sucumbência recíproca, arcando cada litigante com o pagamento das custas processuais em partes iguais e para fixar a verba honorária em R$ 3.000,00, sendo 50% devidos ao patrono da autora e 50% ao patrono do réu, cuja exigibilidade fica suspensa em relação à requerente (CPC, art. 98, § 3º)
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