TJRJ. DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA MERCANTIL. PROTESTO POR FALTA DE ACEITE. RECUSA LEGÍTIMA, NA FORMA Da Lei 5.474/68, art. 8º, III. ENTREGA DA MERCADORIA FORA DO PRAZO QUE FRUSTOU O FIM DO CONTRATO. PROTESTO INDEVIDO. CONDENAÇÃO EM DANO MORAL EXTRA PETITA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
A duplicata mercantil é título de crédito causal, não importando a mera falta do aceite em comprovação da ausência da transação. A recusa ao aceite fora das hipóteses legais é ilegítima, podendo ensejar o protesto, na forma dos art. 2º, 8º e 13 da Lei 5.474/68.
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