Carregando…

DOC. 752.9594.2910.3971

TJRJ. DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA MERCANTIL. PROTESTO POR FALTA DE ACEITE. RECUSA LEGÍTIMA, NA FORMA Da Lei 5.474/68, art. 8º, III. ENTREGA DA MERCADORIA FORA DO PRAZO QUE FRUSTOU O FIM DO CONTRATO. PROTESTO INDEVIDO. CONDENAÇÃO EM DANO MORAL EXTRA PETITA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

A duplicata mercantil é título de crédito causal, não importando a mera falta do aceite em comprovação da ausência da transação. A recusa ao aceite fora das hipóteses legais é ilegítima, podendo ensejar o protesto, na forma dos art. 2º, 8º e 13 da Lei 5.474/68.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito