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DOC. 752.7528.5152.5934

TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA ESTADUAL - CELETISTA - EX-FUNCIONÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELO ESTADO - CONCESSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE AO VIÚVO -

Pretensão inicial do autor voltada ao reconhecimento do direito ao pagamento de complementação de pensão por morte, com fundamento nas Leis 4.819/58 e 200/74, em decorrência da morte do cônjuge, ex-funcionária da Caixa Econômica de São Paulo. Sentença de denegação da segurança. Suspensão do processo em decorrência do IRDR 54. Superveniência da desistência da demanda pelo impetrante, amoldando-se à tese firmada pelo STF no Tema 530: «É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do writ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973". Precedentes. Desistência homologada, com extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VIII. Apelo prejudicado

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