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DOC. 752.2668.4892.8881

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ANALFABETO - INSTRUMENTO PARTICULAR - ASSINATURA A ROGO E COM DUAS TESTEMUNHAS -VALIDADE DA FORMALIZAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA. -

Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões expõem os fundamentos que dariam ensejo à modificação da decisão combatida, cumprindo o que dispõe o CPC, art. 1.010. - Os contratos firmados por analfabetos, em regra, além da forma escrita, exigem certos requisitos especiais, como a formalização por escritura pública, ou, se por documento particular, via de assinatura «a rogo» na presença de duas testemunhas. - O analfabetismo não é causa presumida de invalidade dos pactos pela falta de requisito formal e não determina incapacidade para os atos da vida civil, esta causa de nulidade contratual, sendo assegurada, ao analfabeto, a liberdade de contratar. - Restando comprovado que o ajuste fora firmado pelo próprio autor, por meio de aposição da sua digital e por duas testemunhas, torna-se válido o empréstimo consignado. - Preliminar rejeitada e recurso desprovido.

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