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DOC. 752.0792.2699.6813

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11.343/2006, art. 33, §4º - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS - DOSIMETRIA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE DE DROGAS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA NEGATIVA - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO - FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º DO art. 33 DA LEI DE DROGAS - QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS - DIMINUIÇÃO NO PATAMAR DE 1/2 (METADE) - POSSIBILIDADE - DECOTE DA PENA DE MULTA - MANUTENÇÃO - AFASTAMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - INVIABILIDADE - CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO DA PENA. 01.

Impõe-se a condenação quando comprovadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico de droga, afastando-se o pleito absolutório. 02. De rigor o reconhecimento do tráfico privilegiado quando ausentes os elementos que comprovem o envolvimento dos réus, primários, com organização criminosa ou habitualidade no tráfico de drogas. Quantidade de drogas apreendidas na operação policial (187 cento e oitenta e sete comprimidos de «ecstasy») possibilita a concessão da benesse, porém na fração de 1/2 (metade), conforme previsão da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. 03. Conforme entendimento do STJ, a alegação de impossibilidade financeira não tem o condão de afastar a pena de multa, pois trata-se de sanção de aplicação cogente e inexiste previsão legal que possibilite a isenção do preceito secundário contido no tipo penal incriminador. 04. Fixada a prestação pecuniária em valor mínimo de 01 (um) salário mínimo, mantém-se a substituição realizada em sentença, diante do caráter punitivo e pedagógico da pena aplicada.

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