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DOC. 751.9836.4899.9093

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PARTO - FALHA NO ATENDIMENTO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - REPARAÇÃO DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO PRETENDIDO NA INICIAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INEXISTÊNCIA. I.

O CPC, art. 149 atribui ao perito a qualidade de auxiliar da Justiça que, na elaboração da prova pericial, vale-se de conhecimento especializado em determinada área de conhecimento científico, essencial ao desate da lide. II. Comprovada através da prova pericial a falha no atendimento no momento do parto, especialmente pela ausência de monitoramento adequado dos batimentos cardiofetais e inconsistências no prontuário médico, resta evidenciada a negligência da equipe hospitalar e da médica responsável, sendo imperativo o dever de indenizar. III. O arbitramento da reparação por dano moral deve atender à dupla finalidade, compensatória e pedagógica, sendo suficiente para desestimular o ofensor, mas sem ensejar enriquecimento indevido para a vítima. IV. «Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca» (Súmula 326, STJ).

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