TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tráfico de entorpecentes. Sentença condenatória. Recurso do réu parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal de sentença que condenou o réu pela prática do crime de tráfico de entorpecentes. 2. Policiais militares que avistam o acusado na via pública, na posse de uma mochila. Réu que, ao notar a presença dos policiais, joga a mochila ao chão e passa a correr. Agentes públicos que perseguem e abordam o acusado. Na mochila por ele jogada, os policiais localizam 28 porções de maconha, 317 de cocaína e 312 de crack, além da quantia de R$ 1.754,50 em dinheiro. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em analisar se: (i) as provas são suficientes para a condenação; (ii) houve bis in idem na fixação das penas, com suas consequentes diminuições; (iii) a condenação anterior é apta para configurar reincidência; (iv) é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e o abrandamento do regime prisional. III. Razões de decidir 4. Prova hábil à condenação. Palavras dos policiais militares coerentes e harmônicas, em sintonia com a confissão extrajudicial. Vínculo do réu com toda a droga apreendida e destinação delas ao nefasto comércio bem comprovada. Condenação de rigor. 5. Penas revistas. Não caracterização de bis in idem na fixação das reprimendas. Penas-base corretamente majoradas pela quantidade e natureza de parte das drogas apreendidas. Condenação anterior, cujas penas foram extintas dois meses antes dos fatos apurados neste processo, apta a configurar a reincidência. Fração de aumento das penas, contudo, diminuída. Inviabilidade de aplicação do redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em razão da reincidência. 6. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos inviável. Regime inicial fechado adequado. IV. Dispositivo 7. Recurso parcialmente provido, com determinação para que venha aos autos o comprovante do depósito judicial da quantia em dinheiro apreendida, a fim de que seja destinada em favor da União. _______________ Dispositivos relevantes citados: L. 11.343/2006, arts. 33, «caput» e § 4º, e 42; CP, art. 64, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 671.329/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 23/06/2021
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