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DOC. 751.8780.5613.0402

TJRJ. Apelação. CP, art. 147 na forma da Lei 11.340/06. Recurso defensivo. O crime de ameaça restou fartamente comprovado por um conjunto de elementos que não se limita às capturas de tela das conversas de WhatsApp, tendo em vista a presença de relatos robustos da vítima em sede policial e em juízo, bem como pela confirmação do réu em sede policial sobre ter encaminhado a mensagem de texto para sua ex-companheira. Reconhecida, de ofício, a atenuante da confissão espontânea. Pena final do réu aquietada em 5 meses de detenção. Mantidos os demais termos da sentença. Recurso desprovido. Atenuante da confissão espontânea reconhecida de ofício.

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