TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - IPTU
e TAXA DE EXPEDIENTE - Exercícios de 2017, 2018 e 2019 - Município de Pradópolis / Foro de Guariba - Ajuizamento em 21.12.2020 - - Em primeiro grau, reconheceu a ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM» e, por conseguinte, declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, condenando a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais - Falecimento do executado ocorrido em 26.04.2012, em data anterior à propositura da execução fiscal - Pleito de inclusão do espólio no polo passivo - Impossibilidade de substituição da referida CDA - Súmula 392 do C. STJ e precedentes jurisprudenciais - Sentença mantida - Apelo da municipalidade não provido
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