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DOC. 750.7677.1779.2485

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PENHORA DE APOSENTADORIA DO IMPETRANTE. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL. ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. ILEGALIDADE. PRECEDENTES. FIXAÇÃO EM 30%. 1.

Em regra, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, são impenhoráveis « os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal ». Todavia, de acordo com o CPC/2015, art. 833, § 2º, « o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º ». 2. No caso em exame, conquanto se reconheça que a penhora determinada pela Autoridade Coatora preencheu os requisitos legais de validade, porque foi determinada na vigência do CPC/2015 e imposta para pagamento de prestação alimentícia, visto que é pacífico na jurisprudência desta Corte, do STJ e do STF que os créditos reconhecidos perante a Justiça do Trabalho têm nítido cunho alimentar, não respeitou o percentual condizente com o fixado disposto no CPC/2015, art. 529, § 3º. 3. Com efeito, consoante se observa do extrato de conta corrente, o único crédito de valores é referente a proventos de aposentadoria, bem como se verifica que o bloqueio foi efetivado sobre todo o valor disponível. Dessa forma, conquanto inquestionável a legalidade do Ato Coator que autoriza penhora de valores decorrentes de proventos de aposentadoria, deve haver limitação do percentual a 30%, em atenção ao comando emanado do CPC/2015, art. 529, § 3º. 4. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido.

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