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DOC. 750.5534.3337.8843

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - BANCO DE HORAS - VALIDADE FORMAL E MATERIAL - MULTAS CONVENCIONAIS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

Nos termos registrados pela Corte Regional, os recibos de pagamento demonstram o adimplemento do saldo de horas e tendo a Corte Regional consignado que «houve o preenchimento das condições legais e convencionais formais do ACT» (fl. 571), há de se reconhecer a validade do banco de horas, tanto sob o aspecto material quanto formal. O deferimento do pedido de horas extras a despeito da validade do sistema de banco de horas viola o CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de Revista conhecido e provido.

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