TJRJ. Apelação. Ação penal. Tráfico de drogas. Conduta tipificada no art. 33, caput, da Lei de drogas. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso da defesa. Autoria e materialidade do delito de tráfico que restaram devidamente comprovadas através das provas produzidas, notadamente, pelo laudo de exame de entorpecentes e pela prova oral produzida em Juízo, que inclui a confissão do apelante. Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Descabimento. Depoimento dos policiais militares que demonstra não ser o apelante neófito na prática de delitos vinculados ao tráfico de entorpecentes. Dosimetria da Pena. Crítica. Primeira fase. Quantidade e variedade de drogas que justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Pena-base lançada em 5 (cinco) anos, 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e pagamento de 562 (quinhentos e sessenta e dois) dias-multa. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante referente à confissão. Acolhimento desta parte do recurso. Readequação da pena intermediária. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Fixação da pena definitiva em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. Fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento de pena. Aplicação do art. 33, § 2º, ¿b¿, do CP. Descabimento da substituição da pena privativa de liberdade e do sursis. Quantitativo de pena privativa de liberdade aplicado que impede a concessão dos benefícios por ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP. Provimento parcial do recurso tão somente no que tange ao cálculo da pena privativa de liberdade. Manutenção da sentença em seus demais termos.
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