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DOC. 749.8952.1602.2575

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPOSSIBILIDADE - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA.

Diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer constante do título executivo judicial, deve ser tal obrigação convertida em perdas e danos, nos termos permissivos do CPC, art. 499. Não sendo possível o cumprimento da sentença com base em simples cálculos aritméticos, de rigor que se proceda à sua liquidação por arbitramento, nos termos dos arts. 509, I, e 510 do CPC.

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