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DOC. 749.8187.0996.8579

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE COBRANÇA CONTRATUAL E IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - ASTREINTES - LIMITAÇÃO DEVIDA.

1. A concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300. 2. A probabilidade do direito encontra respaldo na manifestação expressa do consumidor quanto ao desinteresse na continuidade do contrato, somada à alegação de onerosidade excessiva e à possibilidade de resolução contratual por direito potestativo. 3. O perigo de dano resta configurado diante da iminência de inscrição do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes e da continuidade de exigência de parcelas de contrato cuja rescisão é pleiteada. 4. A antecipação dos efeitos da tutela, mesmo sem a prévia oitiva da parte contrária, é admissível quando preenchidos os requisitos legais e ausente o risco de irreversibilidade da medida, nos termos do art. 300, §3º, do CPC. 5. A cláusula que prevê a perda integral dos valores pagos pelo consumidor em caso de inadimplemento revela-se nula de pleno direito, conforme CDC, art. 53. 6. A imposição de astreintes em caso de descumprimento da decisão liminar deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser limitada, conforme art. 537, §1º, do CPC.

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