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DOC. 749.6328.5671.6822

TJRJ. Direito Administrativo. Contrato Administrativo. Rescisão unilateral. Ação indenizatória ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro, por meio da qual pretende a parte autora a declaração da nulidade das sanções pecuniárias aplicadas, bem como a condenação do Estado do Rio de Janeiro a restituir as glosas realizadas, em decorrência da rescisão do contrato administrativo celebrado para a locação de veículos, destinados à utilização no Projeto «Lei Seca". Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Desprovimento. Não se vislumbra irregularidade no processo administrativo e tampouco vulneração aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, sendo certo que foi assegurada a possibilidade de defesa prévia pela empresa apelante, mediante regular notificação, conforme se verifica-se às fls. 157/158 e 269/270. De igual modo, não procede a alegação de ausência de previsão contratual e/ou legal para a rescisão unilateral e aplicação das sanções pecuniárias, haja vista que decorrem da previsão das Cláusulas 12ª a 13ª do contrato celebrado entre as partes (fls. 63), bem como do regime de direito público inerente à natureza administrativa do contrato. A documentação apresentada nos autos demonstra a má execução do contrato, inaugurada pelo descumprimento da exigência de fornecimento de veículos adaptados para cadeirantes, além da má conservação dos veículos que recorrentemente eram recolhidos para reparos, bem como o impedimento de que alguns veículos transitassem em razão da ausência de vistoria e licenciamento. Precedente: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 25/05/2017; TJRJ, 0201479-80.2016.8.19.0001 - Apelação / Remessa Necessária, Des(a). EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS - Julgamento: 30/04/2024 - Primeira Câmara de Direito Público. Desprovimento do recurso.

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