TJSP. Agravo de instrumento - Mandado de Segurança - Autos de infração - Pretensão de extinção dos débitos tributários por cobrança em duplicidade e prescrição - Município de São Sebastião - Decisão indeferindo requerimento de parcelamento das custas iniciais fundado no CPC, art. 98, § 6º - Insurgência do requerente - Não cabimento - Impetrante que é empresa com capital social na ordem de R$5.000.000,00 e impetrou mandado de segurança questionando a regularidade dos lançamentos dos autos de infração, atribuindo à causa o valor de R$6.361.370,86, indicando como recolhimento das custas iniciais o valor de R$95.420,56 - Agravante que não trouxe nenhum documento demonstrando qual é a sua atual capacidade econômica-financeira, a impedir o pretendido parcelamento das custas iniciais com fundamento no CPC, art. 98, § 6, norma destinada, em regra, aos beneficiários da gratuidade - No caso concreto, tratando-se de pessoa jurídica, inexiste presunção de hipossuficiência, devendo a parte comprovar a impossibilidade de arcar com as custas iniciais, o que não foi feito - Observância da Súmula 481, do C. STJ - Precedentes - Decisão mantida - Recurso não provido
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