TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÚTUO E FESTÃO DE NEGÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Interposição contra decisão interlocutória que defere pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação da teoria menor que não foi impugnada no presente recurso. O CDC, art. 28 é taxativo ao admitir a desconsideração da personalidade jurídica quando há mero estado de insolvência, ou mesmo a personalidade jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, conforme seu § 5º, exatamente por se tratar da aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. Pessoa jurídica que se encontra em processo falimentar, com fortes indícios do prova nos autos de transferência patrimonial dos sócios para parentes e terceiros. Precedentes. Decisão mantida.
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