TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA FÍSICA - ART. 99, §§ 2º E 3º, DO CPC - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - BENEFÍCIO DEFERIDO. À
luz do art. 99, §3º do CPC, a alegação de insuficiência financeira por pessoa natural goza de evidência relativa de veracidade, podendo ser elidida pela parte contrária ou pelo Juiz, se presentes elementos que evidenciem que o requerente não é carecedor do benefício. A ausência de prova satisfatória a infirmar a alegação de pobreza firmada por pessoas naturais obsta o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do §2º do CPC, art. 99. V.V.: A concessão do benefício da gratuidade de justiça exige a comprovação da insuficiência financeira da parte, sendo insuficiente a mera alegação de hipossuficiência. Parâmetros objetivos de renda utilizados pela Defensoria Pública podem ser considerados pelo Poder Judiciário como critério para análise do benefício. A concessão parcial do benefício ou o parcelamento das custas processuais constitui alternativa legítima em casos de insuficiência parcial de recursos.
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