TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A PATERNIDADE DO RÉU, BEM COMO HOMOLOGAR O ACORDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NO PERCENTUAL DE 13% DE SEUS GANHOS BRUTOS, DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, E DE 23% DO SALÁRIO-MÍNIMO, PARA A HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO DO RÉU. 1.
A controvérsia se cinge em analisar se a sentença merece ser anulada, diante a homologação de acordo por anuência tácita do réu, ora apelante, e, subsidiariamente, se os alimentos devem ser reduzidos para 10% dos rendimentos, em caso de vínculo empregatício, e 13% do salário-mínimo, para a hipótese de ausência, restando preclusa a paternidade, nos termos do CPC, art. 1.013.
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