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DOC. 748.6801.4301.1234

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

O Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que «os comparados desenvolviam as mesmas atividades, de modo a deixar o autor, portanto, ao abrigo do art. 461, § 1º da CLT». Registrou também que «o trabalhador desincumbiu-se a contento do encargo de demonstrar a identidade funcional existente entre os comparados, não tendo a empregadora, por sua vez, se desonerado de comprovar a maior experiência e perfeição técnica do paradigma, conforme lhe competia». Por todo o exposto, verifica-se que a matéria recursal, no sentido de que não teria ficado comprovada a igualdade de funções, implicaria, para lograr êxito, em revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nessa instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. MULTA. EMBARGOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na presente hipótese, houve indicação precisa das razões que concorreram para a formação do convencimento do julgador, quando da análise recurso ordinário da parte, quanto ao reconhecimento do direito à equiparação salarial. Assim, o juízo rejeitou os Embargos de Declaração opostos, e, diante da convicção de que a oposição dos embargos de declaração teve objetivo diverso daqueles previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, entendendo serem protelatórios, aplicou a multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, o que se insere no poder discricionário do julgador, que dispõe de sua conveniência e oportunidade na análise do caso concreto. Agravo interno desprovido.

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