TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência para o fornecimento do medicamento Plenance (Rosuvastatina 20 mg) pelo Estado do Rio Grande do Sul, destinado ao tratamento de hiperlipidemia não especificada (CID E 785). A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de elementos que demonstrassem a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme exigido pelo CPC, art. 300.
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