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DOC. 747.8921.0902.8605

TJSP. Apelação Criminal. Tráfico de drogas (lei 11.343/06, art. 33, caput). Sentença condenatória. Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de precariedade probatória, ou desclassificação para o crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 28. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Responsabilidade do réu e destinação mercantil das drogas evidenciadas. Esclarecimentos prestados pelo guarda civil municipal corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, inclusive pela confissão extrajudicial do apelante. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base reconduzida ao mínimo legal.  Hipótese na qual se afigura imperioso o afastamento dos maus antecedentes, porque reconhecidos com fundamento em condenações utilizadas a título de reincidência, evidenciando a ocorrência de bis in idem. 2ª fase. Multirreincidência demonstrada. Apelante confessou o cometimento do crime na fase investigatória. Atenuante caracterizada e que deve ser parcialmente compensada com a agravante em questão. Reprimenda agravada em 1/6. 3ª fase. Ausentes os requisitos previstos no parágrafo 4º, da Lei 11.343/06, art. 33. Pleito de isenção da pena de multa. Impossibilidade. Multa que é preceito secundário da norma penal incriminadora. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Regime fechado para início do cumprimento da pena privativa de liberdade mostrou-se adequado e não comporta abrandamento. Recurso parcialmente provido

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