TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEQUESTRO RELÂMPAGO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Cartão de débito com 10 transações seguidas, em curto espaço de tempo. Hipótese em que o réu sequer demonstra que as operações realizadas estariam dentro do perfil de usuário do autor, não se revelando razoável a movimentação de expressivos valores debitados da conta corrente, em curto espaço de tempo, em relação aos rendimentos do autor, que é aposentado e isento do imposto de renda, fugindo completamente do perfil do consumidor. Demonstração da regularidade da contratação que recai sobre o banco, e não sobre consumidor. Teoria do Risco do Empreendimento. Ato praticado por terceiro falsário. Fortuito interno. Incidência da Súmula 479/STJ. Demandante que comprovou os fatos constitutivos do seu direito. Banco demandado que não conseguiu comprovar a regularidade de sua conduta, ônus que lhe incumbia, a teor do disposto no CPC, art. 373, II. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade civil objetiva do réu. Dano moral configurado in re ipsa. Sentença que merece reforma para declarar a inexistência do débito referente às transações impugnadas. Danos morais caracterizados. Verba compensatória fixada na quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e em atenção ao viés preventivo-pedagógico-punitivo do instituto. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
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