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DOC. 747.8479.2913.2010

TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL PELA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 3) RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 6) EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA; 7) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Pretensão absolutória que não se acolhe. Materialidade do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante positivadas pelas provas pericial e oral produzidas ao longo da instrução criminal. Policiais militares receberam notícia sobre a prática de tráfico de drogas, indicando nominalmente o apelante, já conhecido da guarnição em razão do seu envolvimento com a traficância desde a adolescência, razão pela qual dirigiram-se ao local indicado e puseram-se a observar por alguns minutos o apelante em movimentação típica de venda de drogas e, na iminência da abordagem, viram quando o apelante se desvencilhou de dois invólucros de cocaína. Apreensão de mais 03 (três) invólucros de cocaína escondidos sob uma lajota, no terreno onde o apelante estava. Depoimentos de policiais. Validade como meio de prova. Súmula 70 deste Egrégio Tribunal de Justiça. CPP, art. 202. Versão policial corroborada pelo depoimento prestado em sede policial por dois homens abordados na companhia do apelante, com quem nada de ilícito foi apreendido. Apelante que negou a posse das drogas, dizendo-se vítima de perseguição. Defesa que não conseguiu infirmar a prova acusatória produzida. Condenação que se mantém.

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