TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO -
Decisão que indeferiu o pedido de ANTECIPAÇÃO DA TUTELA formulado na petição inicial para suspensão da demanda executiva, em razão de alegada falsidade de assinatura da cônjuge do executado em Cédula de Crédito Bancário - IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE - Descabimento - Ausência de elementos probatórios que demonstrem a verossimilhança das alegações da autora - Não preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - Desnecessidade de outorga uxória nas hipóteses de execução de cédula de crédito bancário por se tratar de título executivo nominado - Evidenciada a necessidade do desenvolvimento regular do contraditório, com a dilação probatória adequada - Não demonstrado o desacerto da decisão agravada - Questão que poderá ser reanalisada pelo Magistrado a quo por ocasião do julgamento da demanda - Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
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