TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C REVISÃO DE CONTRATO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INDEFERIMENTO. APARENTE INOBSERVÂNCIA DO ROL TAXATIVO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.015. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. 1.
Tendo em vista a possibilidade de não conhecimento do agravo de instrumento por lhe faltar adequação relativamente às matérias listadas no CPC, art. 1.015, é de se determinar a intimação da parte agravante para se manifestar sobre a questão, nos termos do art. 10 do diploma processual.
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