TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPEDIMENTO DE ACESSO AO SISTEMA DE AVALIAÇÕES E ESTÁGIOS DA UNIVERSIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DIREITO DA ALUNA À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FIXAÇÃO ADEQUADA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1.
No caso, o bloqueio de acesso da aluna ao curso e as sucessivas alterações curriculares caracterizam vício do serviço, frustrando a finalidade do contrato de prestação de serviços educacionais estabelecido entre as partes, transferindo, sem legitimidade, o risco de sua atividade à aluna. Daí decorre a sua responsabilidade pela reparação do dano moral. 2. Reconhecida a responsabilidade da ré, reputa-se adequada a indenização fixada em R$ 10.000,00, diante das circunstâncias. 3. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 4. Em atenção à norma do CPC, art. 85, § 11, diante do resultado deste julgamento, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbencial devida a 15% sobre o valor atualizado da condenação
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