TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DOCUMENTO EXTEMPORÂNEO - REJEIÇÃO - «AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS» - PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA - REJEIÇÃO - CDC - APLICABILIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - RESTITUIÇÃO - TESE FIXADA NO
EAREsp. Acórdão/STJ - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM - COMPENSAÇÃO DE VALORES - JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PATAMAR MÍNIMO LEGAL. Em regra, as questões não abordadas pelas partes na petição inicial ou na defesa, por não terem sido discutidas na Primeira Instância, não podem ser analisadas e julgadas em sede recursal, segundo disposto no CPC, art. 1.014. - Compete ao Magistrado sentenciante decidir a lide nos limites em que foi proposta, não podendo conceder à parte providência além da requerida na inicial, na contestação ou na denunciação à lide (sentença ultra petita), aquém do pedido (citra petita) e, muito menos, fora do requerido pelas partes (sentença extra petita). - Segundo as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. - Não tendo o suposto credor se desincumbido do ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida reputada como inexistente pelo devedor, nos termos dos arts. 373, II, do CPC, a declaração de inexistência do débito é medida que se impõe. - A repetição do indébito se dará de forma dobrada, quando a cobrança for posterior à publicação da tese fixada pelo C. STJ no EAREsp. Acórdão/STJ. - Os transtornos sofridos pelo consumidor em decorrência de descontos indevidos de empréstimos não contratados em benefício previdenciário ultrapassaram os meros aborrecimentos, causando o dano moral e, por isso, dando ensejo à reparação civil.- O quantum indenizatóri o deve ser fixado considerando o grau de culpa, a extensão do dano causado, bem como, servir para evitar reiteração, em caráter pedagógico, sem se constituir valor exagerado que consolide enriquecimento sem causa. - Anulado o negócio jurídico discutido, as partes devem retornar ao status quo ante, sendo impositiva a compensação entre os valores da condenação e aquele comprovadamente depositado pela instituição financeira em favor do consumidor. - Tratando-se de responsabilidade extracontratual, acerca de obrigação ilíquida, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso. - Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arbitrados conforme o grau de complexidade da causa e trabalho despendido pelo Procurador atuante no feito, devendo ser fixados em correspondência proporcional a estes critérios.
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