TJSP. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA NO CURSO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
A ação foi regularmente ajuizada, pois verificado o inadimplemento da parcela vencida em 14/2/23, a instituição financeira cuidou de realizar a competente notificação extrajudicial do devedor no endereço indicado na celebração do contrato. Depois de ajuizada a ação as partes ajustaram refinanciar a dívida, bem como devolução do veículo apreendido ao financiado. Desse modo, ocorreu a perda superveniente do objeto da ação, com extinção do processo com suporte no CPC, art. 485, VI. Incide, na espécie, o princípio da causalidade segundo o qual aquele que deu causa ao ajuizamento da demanda deve ser o responsável pelo pagamento das despesas decorrentes, no caso, o réu
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