TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do Consumidor. Ação indenizatória. Alegação de interrupção irregular do serviço de fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. Conjunto fático probatório que comprova a ocorrência de falha na prestação do serviço, consistente na interrupção no fornecimento de eletricidade, ao fundamento do inadimplemento da fatura do mês de setembro/2023, que se encontrava quitada. Além do comprovante de quitação, os autores apresentaram protocolos de tentativa de resolução da demanda (índex 872484) e laudo médico (índex 87242485), este atestando a necessidade de aparelho respiratório pelo autor, de modo que a suspensão do serviço essencial comprometeu de forma significativa seu bem-estar, além dos demais transtornos relatados. Não havendo nos autos prova de que a inadimplência persiste, mostra-se adequado o acolhimento do pedido de compensação a título de danos morais. Valor indenizatório arbitrado (R$5.000,00), para cada autor, que está alinhado com o binômio razoabilidade-proporcionalidade e não tem potencial de caracterizar fonte de enriquecimento sem justa causa. Ausência de justa causa para redução do quantum indenizatório. Ônus sucumbenciais que devem ser suportados, de forma integral, pela parte ré. Inteligência da norma contida no parágrafo único, do CPC, art. 86. Precedentes. Honorários advocatícios majorados, em sede recursal. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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