TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS PELA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NECESSIDADE - REQUISITOS DO CPC, art. 300 - AUSÊNCIA.
A possibilidade de concessão da tutela de urgência, disciplinada no CPC, art. 300, deve ser analisada mediante o exame dos requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Nos termos da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21), imprescindível a realização de audiência de conciliação prévia, na presença de todos os credores, para a apresentação de plano de pagamento, de modo que se afigura indevida a concessão de tutela de urgência para a limitação de descontos antes da realização da referida audiência.
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