TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS- CITAÇÃO POR EDITAL DO ALIMENTANTE/AGRAVADO- DILIGÊNCIAS NÃO ESGOTADAS- RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A
citação por edital, prevista no CPC, art. 256, é medida excepcional para instauração da lide e, por isso, só pode ser utilizada quando esgotados os meios para localização do réu, sobretudo nos autos de ação de exoneração de alimentos, que é uma prestação que objetiva suprir necessidades de sustento e subsistência básica do alimentando.
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