TJRJ. Agravo de instrumento. Ação indenizatória por danos materiais. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que considerou que a sentença não estabeleceu a aplicação da Taxa SELIC, correspondendo os juros legais a 1% ao mês, nos termos do art. 406 do CC c/c art. 161, §1º, do CTN. Recurso do réu sustentando a necessidade de aplicação da Taxa SELIC. Julgado que condenou o banco ao pagamento de quantia específica, acrescida de juros legais desde a citação. CCB, art. 406, na redação original e após a Lei . 14.905/2024. Juros moratórios que devem incidir de acordo com a Taxa SELIC, sem cumulação com outro índice de juros ou correção, a partir da citação. Entendimento firmado pela Corte Especial do STJ. Provimento do recurso.
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