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DOC. 745.4738.3931.2358

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PAGAMENTO DE CUSTAS - COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO - INDEFERIMENTO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS - ALEGADA CONTRATAÇÃO POR SMS - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DIGITAL - ÔNUS PROBATÓRIO DA RECORRIDA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS TÉCNICOS ATESTANDO A ADESÃO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - RECURSO PRINCIPAL - NEGADO - RECURSO ADESIVO - PROVIDO. I -

Rejeita-se a preliminar de ausência de dialeticidade quando a parte recorrente demonstra claramente os fundamentos fáticos e jurídicos aptos a ensejar a reforma da sentença, cumprindo os requisitos do CPC, art. 1.010. II - A afirmação de que não possui condições de arcar com as despesas do processo é ato incompatível com o pagamento das despesas na interposição do recurso e determina o indeferimento do benefício. III - A alegação de contratação digital por meio de SMS, desacompanhada de elementos técnicos idôneos que demonstrem a origem, integridade e autenticidade da manifestação de vontade do consumidor é insuficiente para comprovar a existência válida do negócio jurídico, atraindo a responsabilidade da recorrida nos termos do CDC, art. 14. IV - Demonstrada a ausência de contratação e a ocorrência de descontos indevidos em benefício previdenciário, resta caracterizada a falha na prestação do serviço, ensejando a declaração de inexistência do vínculo jurídico e a consequente restituição dos valores descontados.

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