TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação acidentária cumulada com pedido aposentadoria por invalidez. Decisão que postergou a apreciação do pedido de tutela de urgência para depois do decurso do prazo para defesa. Manutenção. Ausência dos requisitos previstos no CPC, art. 300. Periculum in mora não evidenciado. A concessão do benefício foi negada em 10/12/2021 e o requerimento administrativo teve decisão final em 18/04/2023. Recurso a que se nega provimento.
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