TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito do consumidor. Superendividamento. Decisão que defere a antecipação da tutela para suspender os descontos provenientes de empréstimos. Em se tratando de ação de repactuação de dívidas, ajuizada com fundamento na Lei 14.181/2021, deve ser previamente designada a audiência de conciliação com a participação de todos os credores, na qual o devedor apresentará a proposta de pagamento, seguindo-se o procedimento próprio estabelecido no art. 104-A e seguintes do CDC. Decisão que deixou de observar o procedimento especial da Lei 14.81/2021. Reforma da decisão para revogar a tutela de urgência, eis que ausentes os requisitos legais do CPC, art. 300. Provimento do recurso.
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