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DOC. 744.9176.4664.6943

TJMG. DIREITO CÍVEL E PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. TEMA 1235, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. «A

impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (CPC, art. 833, X) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.» (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 2/10/2024, DJe de 7/10/2024.)

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