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DOC. 744.5428.5089.3872

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO NÃO IMPUGNÁVEL.

I. Caso em Exame. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração em ação de reintegração de posse cumulada com perdas e danos. Agravantes alegam nulidade da decisão por não reconhecimento de revelia, sustentando que a contestação foi apresentada fora do prazo legal. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que rejeitou os embargos de declaração é passível de agravo de instrumento, considerando a alegação de revelia e a interpretação do CPC, art. 1.015. III. Razões de Decidir. 3. A decisão impugnada não se enquadra nas hipóteses do CPC, art. 1.015, que prevê rol taxativo para cabimento de agravo de instrumento. 4. O entendimento do STJ no Tema Repetitivo 988 não se aplica, pois não foi demonstrada urgência que justificasse a aplicação da teoria da taxatividade mitigada. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O rol do CPC, art. 1.015 é taxativo, admitindo exceções apenas em casos de urgência comprovada. 2. A decisão que deixa de decretar a revelia, e reconhece a validade da citação pela apresentação do réu aos autos, confirmada em sede de embargos de declaração, não é passível de agravo de instrumento, porque não se enquadra nas hipóteses legais. 3. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.015, II. Jurisprudência Citada: STJ, Tema Repetitivo 988

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