TJSP. APELAÇÃO.
Compra e venda de imóvel. Ação de rescisão de contrato c.c restituição de valores pagos. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Rescisão por iniciativa do comprador. Contrato celebrado sob a égide da Lei 13.786/2018. Inteligência do art. 32-A da Lei n 6.766/79. Cláusula penal que é válida, mas excessivamente onerosa ao impor a retenção de 10% do valor atualizado do contrato. Incidência do CCB, art. 413. Limitação a 2,5% do valor do contrato que se mostra, no presente caso, suficiente para compensar todos os custos operacionais oriundos do desfazimento do negócio jurídico. Incabível a cobrança de taxa de fruição/ocupação em casos de rescisão referente a lote sem prova cabal da ocupação ou uso efetivo do imóvel, pela construção, edificação, realização de benfeitorias ou proveito econômico. Sucumbência recíproca. Recursos a que se dá parcial provimento
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