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DOC. 744.1223.8756.3072

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PROVA PERICIAL PARA APURAR EVENTUAL INSALUBRIDADE. DECISÃO QUE DETERMINOU O RATEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ENTRE AS PARTES.

Inadmissibilidade. Prova requerida pela parte autora. CPC, art. 95. Honorários devem ser adiantados pela parte que pediu a perícia. Parte beneficiaria de justiça gratuita. Honorários periciais deverão ser suportados pelo Fundo de Assistência Judiciária FAJ, nos termos da Deliberação 92/08, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que assim prevê no seu art. 1º, parágrafos 1º e 2º. Decisão reformada.

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