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DOC. 744.0392.3425.5639

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Maria Laudeci Barbosa Figueiredo impetrou mandado de segurança contra Denis André José Crupe e José Nazareno Gomes, alegando falta de atendimento pela rede pública municipal para tratamento de Artrose Pós-Traumática nos joelhos, CID M 19.1, pleiteando intervenção cirúrgica e fisioterapia. II. A questão em discussão consiste em (i) a legitimidade passiva do Município de Hortolândia para fornecer tratamento de saúde de alto custo e (ii) a responsabilidade solidária dos entes federativos no fornecimento de tratamento médico. III.  A obrigação de fornecer tratamento médico é solidária entre os entes federativos, conforme o CF/88, art. 196. A negativa de fornecimento de tratamento fere o direito à saúde, sendo a responsabilidade solidária dos entes federativos já reconhecida em jurisprudência. IV. Tema 1234 do STF. Não aplicação da tese vinculante/súmula vinculante firmadas recentemente pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF que foi finalizado pelo STF em 13/09/2024, vez que este não deve ser aplicado ao caso em análise. V. Recurso desprovido

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