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DOC. 743.8037.3342.8994

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Locação. Embargos à execução. Decisão que recebeu os embargos à execução, sem atribuição de efeito suspensivo, conforme o CPC, art. 919. Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento. A pretensão de sobrestamento da execução (processo 1003715-48.2022.8.26.0168) até o julgamento dos embargos em execução (processo 1002966-94.2023.8.26.0168) não merece acolhimento, pois a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, e, até o momento, não foram apresentados recibos ou documentos equivalentes hábeis a demonstrar a quitação de todas as obrigações apontadas como inadimplidas, de sorte que, por ora, não há que se falar em inexigibilidade do crédito reclamado na execução, circunstâncias que evidenciam a inocorrência de excepcionalidade que justifique o deferimento do pretendido efeito suspensivo com dispensa da garantia do juízo, consoante inteligência do CPC, art. 919, § 1º. Pretensão formulada neste recurso não merece acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. decisão é medida que se impõe. Agravo de instrumento não provido

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