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DOC. 743.6586.5012.2178

TJSP. APELAÇÃO.

Seguro facultativo de veículo. Ação de reparação por danos materiais e morais, julgada improcedente. Recurso dos autores. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova documental suficiente à análise da controvérsia, não tendo os autores declinado quais provas pretendiam produzir. Veículo sinistrado. Pretensão ao reconhecimento da perda total do veículo e o recebimento do valor da indenização integral. Impossibilidade. Previsão contratual de cobertura integral acaso os custos com os reparos superem 75% do valor de mercado do bem. Orçamento realizado pelos autores, indicando que os custos para reparação dos danos ao veículo atingiram aproximadamente 38% do valor do bem, conforme tabela FIPE. Cláusula não abusiva. Particularizados os riscos a seguradora não responde por outros não contratados. Conserto do veículo providenciado pelos autores, que não se valeram da produção antecipada da prova e modificaram o estado da coisa. Não comprovado o descumprimento de cláusula contratual ou conduta culposa por ação ou omissão da seguradora, ausentes os requisitos do dever de indenizar. Responsabilidade da seguradora não configurada. Improcedência bem decretada. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, majorados os honorários advocatícios devidos pelos autores, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observada a disposição contida no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal

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