TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Indenização por danos materiais e morais - Decisão que deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória para obrigar as demandadas, solidariamente, a arcarem com o aluguel mensal dos autores, no importe de 0,5% do valor do contrato, sob pena de multa mensal no mesmo montante - Irresignação das rés - Tese de que o profissional por elas contratado identificou que a Defesa Civil interditou o imóvel em razão da execução e/ou contratação dos serviços para construção do muro de arrimo de forma irregular, de modo que os agravados são exclusivamente responsáveis pelas consequências resultantes da execução inadequada de tal obra - Não acolhimento - Ficou constatado, de fato, que o imóvel objeto da demanda foi interditado pela Defesa Civil, ao fundamento de que parte do talude localizado na divisa lateral esquerda desmoronou, além de a calçada de concreto que circunda a fachada da edificação e dá acesso à lavanderia apresentar trintas, além do piso de concreto e as alvenarias da sala de estar e do dormitório apresentarem risco de ruir - Não é possível atribuir aos autores, ao menos por ora, a responsabilidade pelos danos havidos no imóvel, independentemente da apresentação do parecer técnico, porquanto realizado unilateralmente pelas agravantes - Os vícios indicados pela Defesa Civil no auto de interdição remetem a erros construtivos e estruturais, estando caracterizada, portanto, a probabilidade do direito - As fotografias acostadas na origem corroboram o perigo de dano, principalmente porque os agravados foram proibidos de utilizar a edificação, que lhes servia de domicílio, em vista do possível risco à segurança, integridade física e a vida dos usuários do empreendimento - Inteligência do CPC, art. 300 - Manutenção da decisão - RECURSO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito