TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória de nulidade de infrações de trânsito, cumulada com repetição de indébito. Multas por não identificação do condutor. Pessoa jurídica. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora. Cinge-se a controvérsia recursal sobre a repetição de indébito. A apuração da restituição deverá ser feita em regular liquidação de sentença (CPC, art. 509). Não obstante as informações constantes da planilha juntada pela autora, deverão ser apresentados mais documentos demonstrando o valor exato que foi pago (em que pode ter incidido desconto) e a data do pagamento. Pretensão de reforma quanto aos honorários advocatícios. Cabimento. Honorários advocatícios que devem ser fixados nos termos do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, por força do decidido no Tema 1.076 do STJ, sendo certo que os valores envolvidos não são irrisórios, o que justificaria a incidência do § 8º do mesmo artigo, ou mesmo exorbitantes, a ponto de gerar enriquecimento sem causa do patrono da parte vencedora. Sentença reformada. Considerada a sucumbência em maior parte do réu, os honorários deverão ser pagos somente pelo réu aos patronos da autora no percentual de 12% sobre o valor da condenação, a serem apurados em fase de liquidação de sentença. Recurso parcialmente provido
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