TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. AMEAÇA (CP, art. 147, CAPUT). DIVERGÊNCIA ENTRE O FATO IMPUTADO NA DENÚNCIA E A DINÂMICA RELATADA PELAS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA JUDICIAL CONVINCENTE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA PREVALÊNCIA DO VOTO DISSIDENTE.
I. CASO EM EXAME: Embargos infringentes e de nulidade opostos pela defesa técnica do réu, objetivando a prevalência do voto vencido, que reconheceu a insuficiência probatória quanto ao delito de ameaça imputado na denúncia, pugnando pela absolvição com base no CPP, art. 386, VII.
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