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DOC. 743.1618.8456.6528

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. 1. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR.

Supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica em propriedade inserida em unidade de proteção integral Parque Estadual da Serra do Mar. Dano ambiental caracterizado. Obrigação de promover a recuperação de área degradada, cessação de exploração da área, demolição das construções e reparação dos danos ambientais. 2. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO E DA FUNDAÇÃO FLORESTAL. OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO. PODER DE POLÍCIA. No caso concreto, configurada a omissão do Município e da Fundação Florestal, já que caracterizada a inércia e condutas incompatíveis com a lei, porque não houve fiscalização na área. Dever-poder do Município de fiscalizar o ordenamento urbano no território. Inteligência do art. 30, VIII, e CF/88, art. 182, caput, ambos. Fundação Florestal que é responsável pela proteção e fiscalização da área do Parque Estadual da Serra do Mar, e nada fez para evitar a ocupação e dano. Responsabilidade solidária em matéria ambiental, de caráter solidário, porém de execução subsidiária, conforme enunciado da Súmula 652 do E. STJ. 3. Sentença parcialmente reformada, para reconhecer a responsabilidade civil ambiental do Município de São Sebastião e da Fundação Florestal. Recurso do Ministério Público provido e recurso dos particulares desprovido

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