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DOC. 742.7342.9279.0229

TJSP. Ação Penal. Roubo de carga com emprego de arma de fogo, restrição de liberdade e concurso de pessoas. Sentença condenatória. Insurgência das partes. Recursos defensivos visando a absolvição e a redução da pena. Reconhecimento dos réus que não é a única prova capaz de incriminá-los, de modo que a inobservância das formalidades do CPP, art. 226, não interfere no desfecho da ação penal. Negativa de autoria dos réus que não se sustenta por qualquer elemento de prova. Despicienda a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º-A, I, do CP, art. 157, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo. Precedentes. Dosimetria. Alegação de bis in idem. Inocorrência. Qualificadoras do concurso de agentes e da restrição de liberdade da vítima que foram consideradas como circunstâncias judiciais desfavoráveis. Aumento de 2/3 em decorrência da utilização da arma de fogo para a prática do roubo que foi aplicado na terceira fase. Inalteradas as frações pelo agravamento das penas em virtude da reincidência dos acusados. Pleito do Ministério Público para a incidência de todas as causas de aumento na terceira fase. Não acolhimento. Inteligência do art. 68, par. único, CP. Forma e percentuais aplicados com razoabilidade e que ficam aqui mantidos. Inexistência de crime único. Concurso formal que merece ser mantido, ante a violação de patrimônios distintos. Regime fechado. Pedido de incidência do instituto da detração penal que deverá ser formulado pelo juízo das execuções criminais. Recursos não providos

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