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DOC. 742.6440.0911.3294

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO DE BEM MÓVEL. INÉRCIA NA REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito, com base no CPC, art. 485, I, em razão da inércia da parte autora em promover a retificação do polo passivo. Na ação de adjudicação de bem móvel, os autores pleiteavam a transferência de propriedade de veículo automotor, sustentando exercer posse mansa e pacífica do bem e inexistir oposição das partes interessadas.

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