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DOC. 742.5076.6531.8604

TJRJ. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Serviço bancário. Direito do Consumidor. Empréstimo pessoal não contratado. Relação contratual não comprovada. Fraude praticada por terceiros. Fortuito interno, incidindo, na hipótese, os enunciados de súmula 94 deste TJERJ e 479 do STJ, bem como a teoria do risco do empreendimento. Ausência de comprovação de qualquer excludente de responsabilidade, restando configurada a falha na prestação do serviço, conforme art. 14, caput e § 3º, CDC. Cabia à instituição financeira comprovar que foi o próprio autor quem firmou o contrato, ônus do qual não se desincumbiu, nos termos do CPC, art. 373, II. Restituição, em dobro, dos valores cobrados indevidamente que decorre da violação da boa-fé objetiva, independente do elemento volitivo. Precedentes. Dano moral configurado. Falha na prestação do serviço, em razão da falta de segurança legitimamente esperada pelo consumidor do serviço bancário, tendo em vista a invasão à conta bancária do autor, sendo certo que a prestação defeituosa do serviço do réu ultrapassou a esfera do mero aborrecimento. Quantum fixado com base nos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade e com base na súmula 343 TJRJ. Sentença mantida. Honorários recursais, na forma do §11º do art. 85 CPC. Recurso a que se nega provimento.

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